- Sexta-feira, 22 Janeiro 2016
Chegou ao fim o processo que envolvia o CA - AP Porto e os três árbitros internacionais Joaquim Pinto, José Pinto e António Santos (Parte 1 - Pedido de Transferência | Parte 2 - Autorização da transferência | Parte 3 - Comunicado da ANAHP | Parte 4 - Resposta do CA - APP - Pag. 40 do Comunicado FPP), com o Comité de Disciplina da FPP a reconhecer agora no seu acordão, que a Direção do Conselho de Arbitragem da AP Porto, constituída por António Sampaio, Mário Coelho e Cristina Ferreira incorreram em infração disciplinar grave. Os elementos António Sampaio, Mário Coelho e Cristina Ferreira do CA - APP, na forma como responderam ao pedido de transferência dos árbitros acima citados, incorreram em infração disciplinar grave, pelo "acto ou facto que revele ofensas À FPP, Associados da FPP e respetivos corpos gerentes, seus membros, agentes, nomeadamente os membros dos Conselhos de Arbitragem das Associações de Patinagem. "
Numa molura que poderia ir desde a destituição de cargo, ou penas de 7 jogos a 3 anos de castigo, António Sampaio, Mário Coelho e Cristina Ferreira, ficaram "apenas" com uma Pena de Repreensão Escrita, atribuída pelo Conselho Disciplinar da FPP.
Assim e apesar da sanção aplicada ser ligeira, ficou provado no dito processo que os elementos da CA - APP incorreram numa infração grave, que só não teve consequências maiores, pela atribuição de "circunstância atenuante prevista no artigo 27º nº1 a) do Regulamento de Justiça e Disciplina da Federação de Patinagem de Portugal - bom comportamento, determinado pelo facto de nos últimos 2 (dois) anos não terem sofrido qualquer sanção disciplinar."
Acordão do Conselho Disciplina da FPP - Decisão Final: Of._Refª._CD-061-16_e_Relatório_e_Decisão_PI_2116-16.pdf