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Na sequência da não realização do jogo n.º 225 relativo à 6.ª Jornada do Campeonato Nacional da 2.ª Divisão - Zona Norte, a FPP divulgou hoje a conclusão do processo de averiguação da falta de segurança no encontro e a decisão do Comité de Disciplina da FPP teve mão pesada, aplicando a derrota por 0-10 e consequente falta de comparência, multa de 505 Euros ao CD Cucujães e suspensão de 4 meses para o Presidente Armindo Brandão, mais multa de 202 Euros. Anteriormente o Conselho Disciplinar da Federação de Patinagem de Portugal em reunião de 27 de Janeiro de 2016 proferiu decisão referente aos autos de Processo de Inquérito nº: 2123/2015 oportunamente instaurado tinha determinado a marcação de data para realização do jogo de Hóquei em Patins nº225 e o sancionamento do Clube Desportivo Cucujães em multa correspondente a 5% ( cinco por cento ) do Salário Mínimo Nacional 25,50€ ( nos termos do disposto no artigo 62º nº: 1 a) do Regulamento de Justiça e Disciplina da Federação de Patinagem de Portugal, conjugado com o disposto no artigo 65º nº: 2 do Regulamento Geral do Hóquei em Patins da Federação de Patinagem de Portugal ), mas entretanto divulgou hoje um aditamento à decisão inicial, que culminou num pesado castigo para o CD Cucujães:

"Por tudo o que se deixou exposto, delibera o Conselho Disciplinar da Federação de Patinagem de Portugal, nos seguintes termos:

- Sancionar o Clube Desportivo Cucujães na Pena de Falta de Comparência, Derrota pelo resultado de 0 ( zero ) a 10 ( dez ), Atribuição de 0 ( zero ) pontos e Multa correspondente a 1 ( um ) Salário Mínimo Nacional ( 505,00€ ), nos termos do disposto nos artigos 64º nºs: 3., 3.2. e 10 e 80º nºs: 3 e 5 do Regulamento Geraldo Hóquei em Patins da Federação de Patinagem de Portugal, conjugado com o disposto nos artigos 27º nº: 1 a) e 28º nºs: 1 e 3 do Regulamento de Justiça e Disciplina da Federação de Patinagem de Portugal.
- Sancionar o Delegado do Clube Desportivo Cucujães Armindo Miguel dos Reis Brandão na Pena de 4 ( quatro ) meses de suspensão de actividade e na multa de 40% ( quarenta por cento ) do Salário Mínimo Nacional ( 202,00€ ), nos termos do disposto nos artigos 47º nº: 1 b), 26º nº: k), 27º nº: 1 a) e 28º nºs: 1, 2 e 3 todos do Regulamento de Justiça e Disciplina da Federação de Patinagem de Portugal."

Comunicado de 24 de fevereiro

Fonte: FPP

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